Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

Portal da Saúde Farmacêutica

Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).

Visão geral dos medicamentos

Medicamentos da farmácia básica

120

Atualizados em: 03/07/2025 11:13:14

Unidades de saúde e distribuição

FARMACIA BASICA

Rua da Saude, Nº SN - Centro - CEP: 65.830-000 - Sambaíba/MA

UBS PADRE FRANCO SIRIGATT

(99) 9826-5168

Rua Custodio Carneiro , Nº SN - Bela Vista - CEP: 65.830-000 - Sambaíba/MA

UBS MARIA DA PAIXÃO PEREIRA

(99) 9816-4121

Rua da Vaquejada, Nº SN - Vila Tião - CEP: 65.830-000 - Sambaíba/MA

UBS MANOEL DIAS BORGES

(99) 9845-3042

Povoado Veredas, Nº SN - Zona Rural - CEP: 65.830-000 - Sambaíba/MA

UBS FERNANDO ELIAS E SILVA CARVALHO

(99) 9847-4922

Povoado Ananás, Nº SN - Zona Rural - CEP: 65.830-000 - Sambaíba/MA

UBS MOISES PAZ LANDIM

(99) 9816-8620

Povoado Alegre, Nº SN - Zona Rural - CEP: 65.830-000 - Sambaíba/MA

Como obter os medicamentos

Principais etapas do serviço

  • COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?

    O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.

  • QUIAS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO SUS

    Medicamentos e Insumos do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financiamento e CIDs preconizados nos PCDT.

  • FEME - Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados

    É uma farmácia de dispensação de medicamentos especializados para tratamento de doenças de baixa prevalência, cujo tratamento é feito com medicamentos de alto custo ou porque embora os medicamentos não sejam tão caros, devem ser tomados por toda vida.
    Como é oferecido?
    Presencial.
    O usuário que necessita de medicamento fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde deve fazer o cadastro no protocolo do prédio da Secretaria (Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau - São Luís). Quando aprovado, o medicamento será fornecido regularmente na FEME.
    Quando o medicamento é do componente especializado, o cadastro é feito diretamente na FEME (Av. Senador Vitorino Freire, nº 26 - Anel Viário - São Luís). Quando aprovado, o medicamento será fornecido regularmente na FEME.
    EM Sambaiba o usuário deve procurar a Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, que será responsável pelo cadastro. Quando aprovado, o medicamento será fornecido regularmente pela FEME à Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, que entregará ao usuário.
    Quem pode utilizar?
    Usuários com encaminhamento médico do SUS para tratamento com medicamento contemplado pelo Componente Especializado de Assistência Farmacêutica e que obedeça aos critério clínicos exigidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

  • FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL

    FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL racionaliza a distribuição de medicamentos essenciais e permite o tratamento eficaz e a menor custo das doenças mais comuns que afetam a população. Destina-se, exclusivamente a Atenção Básica de Saúde, na rede SUS.
    O que é necessário para o recebimento de medicamentos na Farmácia Básica Municipal?
    Que o medicamento seja contemplado na Relação Municipal de Medicamentos;
    Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita pelo solicitante;
    Cartão Nacional de Saúde.

  • E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

  • Requisitos - Documentos necessários

    • Documentos Pessoais
    • Documentação Médica

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo