Saúde

Ministério da Saúde disponibilizará o módulo do SIOPS para o 6º bimestre até 10/01/2019

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID), comunica que será disponibilizado o módulo do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS para o 6º bimestre, tanto para registro quanto para homologação, até o dia 10 de janeiro de 2019, cumprindo os prazos previstos de entrega do sistema.

O SIOPS é o sistema informatizado de acesso público, gerido pelo Ministério da Saúde, para o registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos dos Municípios, Estados e União. O programa SIOPS é disponibilizado bimestralmente para Municípios, Estados, Distrito Federal e União. O preenchimento de todos os bimestres é obrigatório, tem fé pública e permite realizar ao final do exercício, o cálculo automático dos recursos aplicados em ações e serviços públicos em saúde.

O prazo para disponibilização do sistema está estipulado na Portaria de Consolidação MS 01/2017, art.446 I, onde define que o sistema deve estar acessível, a todos os entes federados, até dez dias após o encerramento de cada bimestre, obedecendo ao calendário de apresentação do Relatório Resumido de Execuções Orçamentárias – RREO, conforme previsão constitucional.

Cabe destacar que os dados transmitidos deverão ser homologados (assinados digitalmente) pelo Gestor do SUS (Secretário(a) de Saúde ou seu Substituto) com o uso do seu Certificado Digital. Somente após homologação dos dados pelo gestor do SUS a operação de transmissão será considerada concluída, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012.

As seguintes penalidades serão aplicadas em caso de não homologação do SIOPS:

  • Suspensão das transferências constitucionais: No caso de não homologação dos dados no SIOPS (Suspensão do Fundo de Participação dos Municípios – FPM);
  • Condicionamento das transferências constitucionais no caso de descumprimento da aplicação mínima: Haverá direcionamento das transferências constitucionais do valor equivalente ao não aplicado diretamente ao Fundo de Saúde até o limite devido.

Confira o informe

Fonte: CONASEMS

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